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Nossos Serviços

CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS

Antes de mais, saiba que pode constituir uma empresa online (www.gue.gov.ao) ou presencialmente (consulte aqui os nossos postos de atendimento presencial).
Se já tem uma conta, clique aqui para acedê-la.

Clique aqui para ver o folheto informativo de abertura de empresas.

Uma pessoa pode exercer por si uma actividade comercial, sendo classificada como comerciante, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Código Comercial.
A empresa, nesse caso, é indissociável da pessoa que a constitui, pelo que não poderá, um dia, ser transformada em sociedade comercial, por exemplo.

Para o registo do comerciante em nome individual é necessário bilhete de Identidade, número de telefone e email e pagamento do emolumento devido (21.380.00 Kz).

O pagamento é feito por referência, gerada durante o acto de constituição. (clique aqui para saber mais sobre os cálculos emolumentares).

A constituição de sociedades comerciais, por quotas ou anónimas, unipessoais ou pluripessoais, pode ser feita de forma simplificada, ou mediante escritura pública. Os processos por escritura apenas podem ser feitos presencialmente (consulte aqui os postos de atendimento do GUE). Já os processos simplificados (sem escritura pública), podem ser feitos tanto presencialmente, como online.

Para a constituição de sociedade comercial, por quotas (unipessoal ou pluripessoal) ou anónima (unipessoal ou pluripessoal), é necessário o seguinte:

2.1. Para os sócios pessoas individuais: Bilhete de Identidade, passaporte com visto válido (para estrangeiros que se encontrem no país) ou passaporte e autorização de residência (estrangeiros residentes em Angola) e, ainda, o número de identificação fiscal (NIF), no caso dos estrangeiros. A apresentação do NIF para os cidadãos nacionais é dispensada, pois o NIF corresponde ao número do bilhete de identidade.

2.2. Para os sócios pessoas colectivas: certidão do registo comercial actualizada; NIF, acta deliberativa da assembleia de sócios ou decisão da gerência ou administração a autorizar a constituição da sociedade.

2.3. Pagamento dos emolumentos devidos:

2.3.1. Sociedade por quota(s) (com 1 ou mais sócios) ………………….. 11.000,00 Kz.

2.3.2. Sociedade Anónima (com 1 ou mais sócios) ……………………….. Kz.41.000,00 Kz.

Observação 1: nos casos de constituição por escritura pública, é ainda necessário o pagamento da escritura, nos seguintes termos:


a) Sociedades por quotas: 3.250,00 Kz.
b) Sociedades anónimas: 13.250,00 Kz.

Assim, o total da constituição por escritura pública de sociedades por quotas será 14.250,00 Kz e para as sociedades anónimas 54.250.00 Kz.

Observação 1: o capital social das sociedades por quotas é livremente fixado e pode ser

diferido até ao final do exercício.

Observação 2: O capital social mínimo das sociedades anónimas é o equivalente em Kwanzas a USD 20.000,00. Consulte o BNA (https://www.bna.ao).

As cooperativas são constituídas por 10 membros, pelo menos. O processo é gratuito, sendo necessário:

1) Acta constitutiva (contendo os elementos do artigo 23.º da Lei n.º 23/15, de 31 de Agosto – Lei das Cooperativas), original e cópia.
2) Estatutos da cooperativa (contendo os elementos do artigo 25.º da Lei n.º 23/15, de 31 de Agosto – Lei das Cooperativas), em formato digital editável;
3) Bilhetes de Identidade, número de telefone e emails dos membros da cooperativa (10 membros no mínimo).

Observação: os estatutos podem ser feitos no GUE.

4.1. Documentação necessária:

a) Documentos da empresa-mãe (certidão comercial, publicação);
b) Acta deliberativa da empresa-mãe (onde conste a decisão de abertura da Sucursal ou do Escritório de Representação);
c) Procuração para o representante.

Observação 1: da acta deve constar: a denominação, endereço, actividade, capital afecto (para as sucursais), nome, estado civil e residência do representante.

Observação 2: os documentos que venham do exterior devem ter autenticação consular.

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